terça-feira, 16 de novembro de 2010

Benefício para pessoas idosas e com deficiência

       Atualmente no Brasil e distribuídos por todos os Estados existem mais de 3.3 milhões de beneficiários. O pagamento é igual a um salário mínimo mensal. Pessoas idosas com 65 ou mais e os com deficiência, de qualquer idade, tem direito ao BPC - Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social. Este benefício é coordenado pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Nos dois casos, para ter acesso ao benefício, a renda mensal bruta per capital da família deve ser inferior a quarta parte (1/4) do salário mínimo. O interessado precisa comprovar que não possui condição de se manter financeiramente ou de ter o sustento provido pela família. Pessoas com deficiência devem comprovar que estão incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.
        BPC é um benéfico individual, garantido pela Constituição Federal com previsão no Estatuto do idoso. Não vitalício e intransferível, integra a proteção social básica no âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social. É direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Não há necessidade ter contribuído para a Previdência Social para receber o BPC.
        A pessoa idosa ou com deficiência precisa agendar o atendimento pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou através do site www.predenciasocial.gov.br. Após esse procedimento, deve ir a uma agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar seus documentos de identificação e da família. A pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, feita por perícia médica e assistencial do INSS. Havendo comprovação da impossibilidade de deslocamento até o local da perícia, a avaliação é realizada no domicílio ou onde a pessoa estiver internada.
        Os recursos financeiros do PBC vêm do orçamento da Seguridade Social com administração do MDS, sendo repassados para o INSS por meio de Fundo Nacional de Assistência Social. O benefício é pago diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada.
        O beneficiário recebe de graça do banco um cartão magnético para usar somente para sacar o benefício e não está obrigado a adquirir nenhum serviço ou produto do banco. Em localizações onde não há estabelecimento bancário, o pagamento é executado por órgãos autorizados pelo INSS


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